CONTRATO PARTICULAR DE ACESSO A INTRANET

 Pelo presente instrumento particular, de um lado, (O CONTRATANTE com seus respectivos dados) e de outro lado. De ora em diante denominada simplesmente (CONTRATADA com seus respectivos dados), tem entre si o seguinte acordo: 

CLÁUSULA 1º - DA FINALIDADE
 
Parágrafo primeiro – A Contratada se obriga a permitir ao Contratante o acesso à rede Mundial de computadores, conhecida como Internet, através de seus recursos de rede lógica interna (INTRANET), com benefícios de páginas exclusivas conforme autorização concedida pela administração do condomínio, da qual o contratante neste ato toma conhecimento, criada no endereço da residência do contratante, sem uso e sem custos de ligação através de linha telefônica, isto, quando usando esses recursos.
Parágrafo segundo – O acesso é concedido a uma única maquina sendo vedado o uso de roteadores, switchs ou wirelles para distribuição interna entre outras maquinas, pois os mesmos causam conflitos com os nossos equipamentos prejudicando todos os usuários.
 
 CLÁUSULA 2º - DO PRAZO DO CONTRATO
 
Parágrafo primeiro – A duração deste contrato é de 06 (Seis) Meses renovando-se automaticamente. A parte que não desejar tal renovação deverá efetuar comunicação por escrito no prazo mínimo de trinta dias antes da data prevista para o término deste.
Parágrafo segundo – O referido contrato poderá ser cancelado a qualquer momento por ambas as partes com aviso prévio de trinta dias sem qualquer ônus para ambas as partes.
 
CLÁUSULA 3º - DO VALOR
 
O Contratante pagará a titulo de instalação ao serviço oferecido pela contratada, o valor de R$ 79,90 (Setenta e nove reais e noventa centavos) pagos neste ato em dinheiro ou com cheques pré-datados.
 
Parágrafo primeiro - O valor de cada mensalidade será de R$ 40,00 (Quarenta Reais), mais  taxa bancária, com vencimento no dia 15 ou 30 de cada mês, sendo que a primeira mensalidade será paga no ato da instalação calculado o valor proporcional referente ao dia de instalação até o dia do vencimento escolhido, e as demais com o vencimento previsto de trinta dias após esta data, que será cobrado através de boleto bancário.
Parágrafo segundo – Será Cobrada em caso de atraso de pagamento multa de 10% mais 0,33% ao dia.
Parágrafo terceiro – O atraso da mensalidade, superior a 15 (Quinze dias) dias acarretará em suspensão de acesso a Internet, e após 30 (Trinta dias) será cancelado o contrato automaticamente, não isentando do pagamento do boleto da mensalidade do mês em questão que estiver em aberto.
Parágrafo quarto – Para a reativação de serviço, por falta de pagamento ou suspensão temporária deverá pagar uma taxa de R$ 40,00(Quarenta Reais).
 
CLAÚSULA 4º - DAS OBRIGAÇÕES
 
Parágrafo primeiro – A contratada se obriga a viabilizar o acesso do contratante ao serviço  de internet  a contar desta data e oferecer monitoramento em horário comercial de segunda a sexta das 9:00Hrs as 18:00 Hrs para funcionamento  do acesso a internet.
Parágrafo segundo – A contratada se responsabilizará pela manutenção, substituição e aquisições de novos equipamentos que compõe a estrutura lógica e servidores da rede interna por ser proprietário dos mesmos.
Computadores, Notebook, Impressoras, scaners, placas de rede dos usuários e seus periféricos, não são classificados como equipamentos da rede da contratada, portanto, é de exclusiva responsabilidade do contratante a sua manutenção e zelo.
Parágrafo terceiro – A Contratada garante ao contratante o sigilo de seus acessos, exceto por ordem judicial.
Parágrafo quarto – È de única e exclusiva responsabilidade do contratante a instalação de softwares e suas licenças em máquinas de sua propriedade, o uso de softwares que comprometem a segurança de dados em seu computador, acesso a sites pornográficos, racista ou qualquer outro considerado ilegal, ferramentas de espionagem nas redes (Interna e Internet).
 
CLÁUSULA 5º - SUPORTE TÉCNICO
 
Parágrafo primeiro - A contratada terá um prazo de até 48 Horas a contar dentro do horário comercial de segunda a sexta das 9:00 Hrs as 18:00 Hrs sem agendamento de horário pré definido após a abertura do chamado para atender em caso de falta de conexão ou problemas pertinentes a rede.
Parágrafo segundo – Caso seja acionado o suporte técnico, e for constatado que o problema seja proveniente da maquina do usuário, será cobrado uma visita técnica no valor de 20,00 (Vinte Reais), pagos via boleto bancário acrescido na próxima mensalidade, tendo em vista que a Connect não é responsável pela maquina do usuário, sua configuração nem sua manutenção.
Parágrafo terceiro – O sistema de internet por própria segurança se auto reinicia quatro vezes ao dia, sendo as 0:00Hrs as 6:00Hrs á 12:00Hrs e as 18:00Hrs para assim se dar a reciclagem e a auto negociação de conexão.
 
CLÁUSULA 6º - DA CIÊNCIA DAS PARTES
 
Parágrafo primeiro – È sabido por ambas as partes de ferramentas de espionagem são constantemente usadas por Hacker e Crakers, por isso não existe confidencialidade ou integridade 100% (Cem por Cento) nos serviços de Internet.
Parágrafo segundo – È sábio pela parte também que o uso de software sem devida licença pode acarretar multa de 3.000 (Três Mil) vezes o valor deste e são de responsabilidade de proprietário do computador.
Parágrafo terceiro – A tolerância pelo não cumprimento de quaisquer das clausulas deste contrato, não constitui novação ou da obrigação, podendo a parte inocente exigir-lhe o integral cumprimento com as comunicações de direito.
 
 CLAUSULA 7º  - O USUÁRIO
 
O usuário fica ciente de que tecnicamente não há garantia absoluta no sigilo das transmissões pela Internet, de modo que desde o logo, o mesmo isenta a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por ocorrência de prejuízo, que este venha a sofrer, em razão de:
 
O usuário fica ciente de que tecnicamente não há garantia absoluta no sigilo das transmissões pela Internet, de modo que desde o logo, o mesmo isenta a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por ocorrência de prejuízo, que este venha a sofrer, em razão de:

Parágrafo primeiro – Perda total ou Parcial, retardo, desvio, propagação, erros ou falsas informações na transmissão de dados processados e ou armazenados nos equipamentos da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – Violação de sigilo, por acesso indevido por terceiros, aos E-MAILS DO USUÁRIO, ou em arquivos deste de qualquer espécie.
Parágrafo terceiro – Problema no acesso decorrentes de atos de terceiros, ou força maior á alheios na sua vontade, destacando – se com exemplo reparos e manutenção nos seus equipamentos, que exijam o desligamento temporário dos serviços.

CLÁUSULA 8º - A CONTRATADA

A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por problemas originados por terceiros, como, por exemplos, as empresas filiadas que fornecem produtos e ou serviços que viabilizam a prestação de serviço, descargas atmosféricas, falta de energia, interrupções na prestação dos serviços igualmente relacionados a problemas de terceiros não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
 
CLÁUSULA 9º - BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES
 
A CONTRATADA poderá bloquear acesso á alguns SITES que se julguem prejudicial á rede e aos usuários.
 
CLÁUSULA 10º - DO FORO DE ELEIÇÃO
 
Parágrafo único – As parte elegem o foro da Comarca de Osasco para dirigir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
 
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas que a tudo assistiram conhecimento tiveram.
 
 

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Seg. á Sex. das 9:00 Hrs. ás 18:00 Hrs.

Suporte Técnico: Tel.: (11) 3448-1364
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Dep. Financeiro: Tel.: (11) 3447-0908
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