
CONTRATO PARTICULAR DE ACESSO A INTRANET
Pelo presente instrumento particular, de um lado, (O CONTRATANTE com seus respectivos dados) e de outro lado. De ora em diante denominada simplesmente (CONTRATADA com seus respectivos dados), tem entre si o seguinte acordo:
CLÁUSULA 1º - DA FINALIDADE Parágrafo primeiro – A Contratada se obriga a permitir ao Contratante o acesso à rede Mundial de computadores, conhecida como Internet, através de seus recursos de rede lógica interna (INTRANET), com benefícios de páginas exclusivas conforme autorização concedida pela administração do condomínio, da qual o contratante neste ato toma conhecimento, criada no endereço da residência do contratante, sem uso e sem custos de ligação através de linha telefônica, isto, quando usando esses recursos. Parágrafo segundo – O acesso é concedido a uma única maquina sendo vedado o uso de roteadores, switchs ou wirelles para distribuição interna entre outras maquinas, pois os mesmos causam conflitos com os nossos equipamentos prejudicando todos os usuários. CLÁUSULA 2º - DO PRAZO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A duração deste contrato é de 06 (Seis) Meses renovando-se automaticamente. A parte que não desejar tal renovação deverá efetuar comunicação por escrito no prazo mínimo de trinta dias antes da data prevista para o término deste. Parágrafo segundo – O referido contrato poderá ser cancelado a qualquer momento por ambas as partes com aviso prévio de trinta dias sem qualquer ônus para ambas as partes. CLÁUSULA 3º - DO VALOR O Contratante pagará a titulo de instalação ao serviço oferecido pela contratada, o valor de R$ 79,90 (Setenta e nove reais e noventa centavos) pagos neste ato em dinheiro ou com cheques pré-datados. Parágrafo primeiro - O valor de cada mensalidade será de R$ 40,00 (Quarenta Reais), mais taxa bancária, com vencimento no dia 15 ou 30 de cada mês, sendo que a primeira mensalidade será paga no ato da instalação calculado o valor proporcional referente ao dia de instalação até o dia do vencimento escolhido, e as demais com o vencimento previsto de trinta dias após esta data, que será cobrado através de boleto bancário. Parágrafo segundo – Será Cobrada em caso de atraso de pagamento multa de 10% mais 0,33% ao dia. Parágrafo terceiro – O atraso da mensalidade, superior a 15 (Quinze dias) dias acarretará em suspensão de acesso a Internet, e após 30 (Trinta dias) será cancelado o contrato automaticamente, não isentando do pagamento do boleto da mensalidade do mês em questão que estiver em aberto. Parágrafo quarto – Para a reativação de serviço, por falta de pagamento ou suspensão temporária deverá pagar uma taxa de R$ 40,00(Quarenta Reais). CLAÚSULA 4º - DAS OBRIGAÇÕES Parágrafo primeiro – A contratada se obriga a viabilizar o acesso do contratante ao serviço de internet a contar desta data e oferecer monitoramento em horário comercial de segunda a sexta das 9:00Hrs as 18:00 Hrs para funcionamento do acesso a internet. Parágrafo segundo – A contratada se responsabilizará pela manutenção, substituição e aquisições de novos equipamentos que compõe a estrutura lógica e servidores da rede interna por ser proprietário dos mesmos. Computadores, Notebook, Impressoras, scaners, placas de rede dos usuários e seus periféricos, não são classificados como equipamentos da rede da contratada, portanto, é de exclusiva responsabilidade do contratante a sua manutenção e zelo. Parágrafo terceiro – A Contratada garante ao contratante o sigilo de seus acessos, exceto por ordem judicial. Parágrafo quarto – È de única e exclusiva responsabilidade do contratante a instalação de softwares e suas licenças em máquinas de sua propriedade, o uso de softwares que comprometem a segurança de dados em seu computador, acesso a sites pornográficos, racista ou qualquer outro considerado ilegal, ferramentas de espionagem nas redes (Interna e Internet). CLÁUSULA 5º - SUPORTE TÉCNICO Parágrafo primeiro - A contratada terá um prazo de até 48 Horas a contar dentro do horário comercial de segunda a sexta das 9:00 Hrs as 18:00 Hrs sem agendamento de horário pré definido após a abertura do chamado para atender em caso de falta de conexão ou problemas pertinentes a rede. Parágrafo segundo – Caso seja acionado o suporte técnico, e for constatado que o problema seja proveniente da maquina do usuário, será cobrado uma visita técnica no valor de 20,00 (Vinte Reais), pagos via boleto bancário acrescido na próxima mensalidade, tendo em vista que a Connect não é responsável pela maquina do usuário, sua configuração nem sua manutenção. Parágrafo terceiro – O sistema de internet por própria segurança se auto reinicia quatro vezes ao dia, sendo as 0:00Hrs as 6:00Hrs á 12:00Hrs e as 18:00Hrs para assim se dar a reciclagem e a auto negociação de conexão. CLÁUSULA 6º - DA CIÊNCIA DAS PARTES Parágrafo primeiro – È sabido por ambas as partes de ferramentas de espionagem são constantemente usadas por Hacker e Crakers, por isso não existe confidencialidade ou integridade 100% (Cem por Cento) nos serviços de Internet. Parágrafo segundo – È sábio pela parte também que o uso de software sem devida licença pode acarretar multa de 3.000 (Três Mil) vezes o valor deste e são de responsabilidade de proprietário do computador. Parágrafo terceiro – A tolerância pelo não cumprimento de quaisquer das clausulas deste contrato, não constitui novação ou da obrigação, podendo a parte inocente exigir-lhe o integral cumprimento com as comunicações de direito. CLAUSULA 7º - O USUÁRIO O usuário fica ciente de que tecnicamente não há garantia absoluta no sigilo das transmissões pela Internet, de modo que desde o logo, o mesmo isenta a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por ocorrência de prejuízo, que este venha a sofrer, em razão de: O usuário fica ciente de que tecnicamente não há garantia absoluta no sigilo das transmissões pela Internet, de modo que desde o logo, o mesmo isenta a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por ocorrência de prejuízo, que este venha a sofrer, em razão de:
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